Retenção em distrato de compra de imóveis deve ser de 25%, diz STJ
Em caso de desistência de compra e venda de imóvel, a retenção de 25% dos valores pagos é adequada para compensar custos administrativos, exceto quando o contrato entre as partes estabelecer percentual menor.
A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a embargos de divergência para aumentar o percentual de retenção de uma empresa de incorporação imobiliária. O caso envolve um contrato de compra e venda de duas salas comerciais. O percentual de retenção foi fixado em 25% para garantir a equidade entre as partes em casos de desistência.
