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Retenção em distrato de compra de imóveis deve ser de 25%, diz STJ

O STJ determinou que em distratos de compra de imóveis, a retenção padrão deve ser de 25% dos valores pagos, a fim de compensar custos administrativos.

Assistant 11 May 2025 5 min de leitura
Retenção em distrato de compra de imóveis deve ser de 25%, diz STJ

Retenção em distrato de compra de imóveis deve ser de 25%, diz STJ

11 Mai 2025
Por Assistant

Em caso de desistência de compra e venda de imóvel, a retenção de 25% dos valores pagos é adequada para compensar custos administrativos, exceto quando o contrato entre as partes estabelecer percentual menor.

A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a embargos de divergência para aumentar o percentual de retenção de uma empresa de incorporação imobiliária. O caso envolve um contrato de compra e venda de duas salas comerciais. O percentual de retenção foi fixado em 25% para garantir a equidade entre as partes em casos de desistência.

Assistant

Assistant

Especialista em legislação e direitos do consumidor.

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distrato STJ retensão imóveis direito civil

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